Matéria do Diário da Região, dia 19 de junho de 2019.

21 de junho de 2019 16:04

Código do serviço público entra em vigor

Municípios terão de criar conselhos para ouvir usuários de serviços que oferecem

Presidente da AMA, Flávio Prandi quer reunir prefeitos para avaliar lei

Vinícius Marques

Prefeituras e câmaras municipais de todo o País têm de criar ouvidorias e conselhos formados por quem utiliza serviços públicos para avaliá-los. A lei que cria o “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público” entrou em vigor nesta segunda-feira, 17, e vai mobilizar prefeituras de toda a região de Rio Preto para que as regras previstas sejam colocadas em prática. Entre as normas prevista na lei federal 13.460, sancionada em 26 de junho de 2017 pelo então presidente Michel Temer, está até mesmo a criação de mecanismos para moradores acompanharem ranking de queixas relativas aos serviços públicos à semelhança do que o Procon faz com as empresas privadas.

As regras previstas na lei entraram em vigor em cidades entre 100 mil e 500 mil habitantes em setembro. Faltavam as cidades com menos de 100 mil moradores, que tiveram 720 dias para se adequar, prazo que acabou agora.

Com base na validação em todo território nacional, o Observatório Social de Rio Preto, organização não governamental que fiscaliza o poder público municipal, já questiona a Prefeitura sobre o cumprimento da legislação.

Em Rio Preto, Prefeitura e Câmara já colocaram ouvidoria em funcionamento para atender o cidadão que procura resposta sobre o andamento de suas demandas. Segundo a lei, essas ouvidorias devem “elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos”.

A criação de conselho, no entanto, ainda não ocorreu.

De acordo com a lei federal, “a composição dos conselhos deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação”.

Adotar mecanismos para simplificar a burocracia do serviço público também é uma exigência prevista na lei. A norma exige do poder público a “aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações”.

Ainda de acordo com a lei, cada município poderá elaborar regulamentação específica para o cumprimento das regras.

Outra norma que consta na lei é informar pela internet todos os serviços oferecidos à população.

Os municípios ainda devem divulgar “Carta de Serviços” ao usuário com o “objetivo de informar sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público”.

A assessoria da Câmara de Rio Preto informou que mantém em seu site informações sobre os serviços fornecidos pelo órgão. Ainda segundo a assessoria, a pendência que existia era referente à ouvidoria. O sistema foi implantado, incluindo a nomeação de um ouvidor responsável por dar encaminhamento às queixas do público.

Adequação

O presidente da Associação de Municípios da Araraquarense (AMA), Flávio Prandi (DEM), disse nesta terça, 18, que irá fazer levantamento nas prefeituras da região para avaliar como está sendo o cumprimento da lei. A associação representa cerca de 120 prefeituras. “Vamos verificar quais cidades já possuem os serviços que devem ser divulgados. É uma questão que vai necessitar mais servidores, mas sem dúvida dá maior transparência. Vamos discutir isso nos próximos eventos da AMA”, afirmou. Prefeito de Jales, cidade com cerca de 50 mil habitantes, Prandi disse que já implantou a ouvidoria.

Veja o que diz a lei

Avaliação continuada dos serviços públicos

  • Os órgãos e entidades públicos abrangidos pela lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:
  • Satisfação do usuário com o serviço prestado
  • Quantidade de manifestações de usuários
  • Qualidade do atendimento prestado ao usuário
  • Cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços
  • Medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço

Conselhos consultivos

  • Devem ser criados para avaliar medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço

Ouvidorias

  • Os órgãos devem promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário
  • Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos

Fonte: Lei Federal 13.460

Observatório cobra dados

O Observatório Social de Rio Preto encaminhou ofício ao prefeito Edinho Araújo (MDB) no qual solicita informações do município sobre o cumprimento da lei. “A lei está em vigor e a Prefeitura já deveria ter implantado tudo o que está previsto. Encaminhamos o ofício para tomarmos conhecimento do que foi efetivamente implantado. A lei é mais um mecanismo para o atendimento aos moradores e também prevê melhores condições para as pessoas que fazem uso de qualquer serviço público”, afirmou a presidente da entidade, Elinez Martinez Pelegrino.

Segundo a Prefeitura, a lei ainda será regulamentada e os conselhos serão criados. A regulamentação está em fase final de elaboração na Procuradoria-Geral do Município, afirma a assessoria.

ObservatórioSocial de S. J. do Rio Preto - SP

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